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Casado pelo regime de separação total de bens tem direito a pensão por morte?

  • marjocostella
  • 21 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Foto: Freepik


O casamento é um tipo de contrato feito entre o casal e, em todo casamento é obrigatório optar por um regime de bens, seja ele: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos, ou ainda, separação obrigatória de bens, que é decorrente de lei.


O regime de bens vai definir como será feita a divisão do patrimônio do casal em caso de separação ou morte.


E, nos regimes da comunhão universal de bens ou separação total de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial, que é outro contrato, que descreve as regras de divisão do patrimônio.


Todas essas regras são aplicáveis também a união estável, desde que seja feito o registro em cartório.


Caso não seja feito o registro ou ainda, se na hora do registro o casal não informar nada sobre o regime de bens, será definido o regime da comunhão parcial de bens.


E o casamento ou união estável no regime de separação total de bens, dá direito a pensão por morte?


E a resposta é SIM!


Mesmo no regime de separação total de bens, você pode ter direito de receber a pensão por morte.


Pois a forma de registro do casamento não interfere no recebimento do benefício.


Além do mais, a pensão por morte se enquadra no regime previdenciário, diferente do regime de separação total de bens, que possui natureza civil e irá influenciar nas questões relacionada a divórcio e inventário.


Por isso, em caso de dúvida, é sempre importante procurar um advogado especialista na área e de sua confiança.


Até a próxima!






 
 
 

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