Casado pelo regime de separação total de bens tem direito a pensão por morte?
- marjocostella
- 21 de mai. de 2024
- 1 min de leitura

Foto: Freepik
O casamento é um tipo de contrato feito entre o casal e, em todo casamento é obrigatório optar por um regime de bens, seja ele: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos, ou ainda, separação obrigatória de bens, que é decorrente de lei.
O regime de bens vai definir como será feita a divisão do patrimônio do casal em caso de separação ou morte.
E, nos regimes da comunhão universal de bens ou separação total de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial, que é outro contrato, que descreve as regras de divisão do patrimônio.
Todas essas regras são aplicáveis também a união estável, desde que seja feito o registro em cartório.
Caso não seja feito o registro ou ainda, se na hora do registro o casal não informar nada sobre o regime de bens, será definido o regime da comunhão parcial de bens.
E o casamento ou união estável no regime de separação total de bens, dá direito a pensão por morte?
E a resposta é SIM!
Mesmo no regime de separação total de bens, você pode ter direito de receber a pensão por morte.
Pois a forma de registro do casamento não interfere no recebimento do benefício.
Além do mais, a pensão por morte se enquadra no regime previdenciário, diferente do regime de separação total de bens, que possui natureza civil e irá influenciar nas questões relacionada a divórcio e inventário.
Por isso, em caso de dúvida, é sempre importante procurar um advogado especialista na área e de sua confiança.
Até a próxima!
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