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Era CLT e virou MEI? Saiba como fica a sua aposentadoria.

  • marjocostella
  • 13 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura


É muito comum vermos pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEI, ou vice versa.


Mas como fica a aposentadoria de quem era CLT e virou MEI, ou quem era MEI e virou CLT?


Antes de tudo é importante lembrar que as contribuições como CLT são feitas pelo empregador, sobre o salário recebido pelo empregado e as contribuições como MEI são feitas pelo próprio segurado, na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo vigente.



O CLT que virou MEI terá duas possibilidades de aposentadoria:



  • Aposentadoria por Idade Requisitos: Idade: 62 anos mulher e 65 anos homem Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição (Obs: se for homem e começou a contribuir com o INSS após 13/11/2019, o tempo de contribuição será de 20 anos). Carência: 180 contribuições Forma de cálculo: Nessa modalidade, via de regra, as contribuições feitas como MEI serão somadas as contribuições feitas como CLT. Primeiro será feita a média dos salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher. E desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.


Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado poderá ter um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.



  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Para essa modalidade de aposentadoria, o INSS somente irá considerar as contribuições feitas como MEI, caso seja feita a complementação de alíquota, de 5% para 20%, caso contrário, só terá direito a aposentadoria por idade, explicada anteriormente.


Então, se você é MEI e contribuiu com com 5% + 15% (complementação) sobre o salário mínimo, terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados (CLT).


São elas:


Nesse caso os requisitos e forma de cálculo vão depender de qual regra de aposentadoria você se encaixa.


Por isso é sempre importante fazer um planejamento previdenciário antes de solicitar a sua aposentadoria.


Dessa forma você não joga dinheiro fora e não perde tempo na hora da solicitação.


Até a próxima!









 
 
 
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